TCC
URI Permanente para esta coleçãohttps://repositorio.iescfag.edu.br/handle/123456789/7
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Item VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA EM GESTANTES DE BAIXA RENDA(2020) Luiza Sousa R. Pessoa; Nayara Nayhan L. Matias; Daniela Coelho WykretO presente artigo tem como objetivo a discussão sobre a violação de direitos ocorridos no período gravídico puerperal em mulheres de baixa renda, com o intuito de fazer um panorama entre a violência ocasionada em instituições de saúde por profissionais da área, podendo ocorrer durante o pré-natal, parto, puerpério ou aborto contra a parturiente e o feto de classe social inferior, além de analisar a discrepância entre os casos ocorridos na via pública e privada, sendo que o alto índice de casos ocorridos no sistema de saúde público brasileiro, denominado como Sistema Único de Saúde (SUS) nos mostram que a puérpera de baixo poder aquisitivo é mais propensa a sofrer tais abusos. Destarte, surge a questão de pesquisa que norteia esse trabalho, a saber: Quais as maiores violações de direitos fundamentais estão sujeitas as mulheres de baixa renda? Sendo o método de abordagem qualitativa, para uma análise da qualidade do tratamento fornecido na via pública e particular, baseando-se em uma pesquisa documental, sendo analisado documentos atuais, utilizando-os para uma cotextualização social de um grupo de pessoas, as mulheres.Item USUCAPIÃO ESPECIAL CONJUGAL E OS (DES)AVANÇOS EM RELAÇÃO À EMENDA CONSTITUCIONAL N. 66 DE 2010(2019) Dayane Milhomem Pires; Adriene Paulino Pereira; Camila de Bortoli RossattoO presente trabalho possui como objetivo pesquisar a usucapião especial conjugal, criada pela Lei 12.424/2011, e os possíveis confrontos com o texto expresso na emenda constitucional 66 de 2010 (EC/2010). Assim, o problema que rege tal pesquisa diz respeito ao fato de que a usucapião especial conjugal reascendeu assuntos já superados pela EC/2010, tais como as discussões sobre os motivos que ocasionam o fim das relações conjugais e quem deverá ser privilegiado por permanecer no imóvel. Dessa forma, o objetivo deste trabalho é analisar se a usucapião especial conjugal afronta o texto constitucional e representa retrocessos para o direito de família. A metodologia utilizada foi pesquisa bibliográfica, documental, à legislação e a jurisprudência. Por fim, chegou-se à conclusão que a aplicação da usucapião especial conjugal poderá afrontar o texto previsto na EC 66/2010, já que trouxe à tona discussões por ela já superadas e, portanto, desnecessárias, além de apresentar possível retrocesso ao direito de família.Item TRABALHO INFANTIL ARTÍSTICO: DIREITO À INFÂNCIA POR TRÁS DOS HOLOFOTES(2020) Karlweathers Lima Paladim; Sander Ferreira Martinelli NunesO presente trabalho tem em seu escopo a discussão acerca do trabalho artístico desenvolvido por crianças e adolescentes no Brasil. Ao observar os delineamentos históricos que norteiam o assunto percebe-se que após muitas mudanças o Estado trata a matéria proibindo o trabalho infantil em atenção ao princípio da proteção integral à infância, diante disso a problemática da pesquisa se baseia em: quais os motivos de haver várias crianças e adolescentes trabalhando por meio de apresentação artística de vários gêneros? Assim, para encontrar os resultados que se utilizou o método bibliográfico e descobriu-se que o mundo artístico não é somente glamour e, infelizmente, há exemplos em que a vida profissional iniciada tão cedo gera problemas e consequencias desagradáveis ou dolorosas que acompanharão o sujeito para além da infância, porém, há exigências específicas para que o trabalho infantil seja “liberado” afim de que os interesses de terceiros em angariar renda sobre o talento infantil ou teen não seja explorado em detrimento dos interesses da criança ou do adolescente.Item SEPARAÇÃO X DIVÓRCIO À LUZ DA EMENDA CONSTITUCIONAL 66/2010: SOBRE À DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA ACERCA DA EXISTÊNCIA DA SEPARAÇÃO JUDICIAL(2019) Anna Luyza B. Nolêto; Sergianne F. dos Santos; Daniela Coelho WykretEste trabalho tem por intuito abordar o tema separação e divórcio no Brasil com a chegada da Emenda constitucional n°. 66 de 2010, aplicando-se no artigo 226, § 6° da Constituição Federal, que possibilitou a dissolução do casamento por meio do divórcio direto. Inicialmente, será estudada a emenda constitucional trazendo o surgimento do divórcio direto, bem como a revogação tácita e/ou a permanência da separação judicial no ordenamento brasileiro com seus posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais divergentes acerca da tese em questão. Em seguida, serão esclarecidas as principais mudanças que o divórcio trouxe para o ordenamento jurídico e afetou a separação. O presente trabalho vai ao encontro da corrente que defende que o instituto da separação judicial no ordenamento jurídico ainda está vigente como meio de dissolução da sociedade conjugal. Foi utilizado o método de estudo bibliográfico, pesquisas doutrinárias, leis e jurisprudências.Item SEGURANÇA DO TRABALHO: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DAS ATIVIDADES ERGONÔMICAS EM RELAÇÃO AO TRABALHADOR(2020) Ronilson Francisco e Silva; Nely Ferreira SoaresEste artigo tem como objetivo debater sobre a segurança do trabalho, delineando um estudo sobre a aplicação das atividades ergonômicas em relação ao trabalhador. Buscando verificar de que forma a aplicação da ergonomia no ambiente de trabalho, pode contribuir no desempenho da saúde e segurança do trabalhador. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica e documental, evidenciando uma maior compreensão a respeito da origem da segurança do trabalho e da ergonomia, apresentando sua aplicação dentro da lei trabalhista. Mostrando a importância e as principais funções desta ciência, que é voltada para a melhoria das condições do posto de trabalho, correspondente a segurança, a higiene e conforto para o ser humano, além disso, apontar os problemas que podem ser evitados com sua correta aplicação. Por fim, teve como resultado o presente estudo esclarecer que com a correta aplicação dos métodos ergonômicos, as corporações tendem a obter grandes aumentos na produção, devido à satisfação dos funcionários e a redução do absenteísmo, como consequência natural de todo o processo.Item ROMPIMENTO DO SILÊNCIO: A REVITIMIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO NA INQUIRIÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES TESTEMUNHAS E/OU VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA(2019) Eduarda Cândido Souza; Nely Ferreira SoaresO artigo aborda sobre a implantação da metodologia do “Depoimento especial ou Depoimento especializado” no ordenamento jurídico, dando ênfase à nova Lei de nº 13.431/2017, apontando pesquisas realizadas junto às redes de atendimento responsáveis, nas apurações de depoimentos de crianças e adolescentes, testemunhas e/ou vitimas em situação de violência. Tendo como objetivo uma reflexão sobre o tema e averiguação das existências de equívocos nas realizações destas entrevistas no âmbito do delito. Com o estudo, foi identificado que o sistema jurisdicional não demonstra metodologia de inquirição, dificultando dados mais precisos de abusos infantis, tão mesmo, o despreparo estrutural e profissional ao lidar na prática com interrogatórios. A nova lei trouxe novas metodologias de colheita de depoimento, todavia, há questionamentos, sobre o limite de atuação pelos órgãos de proteção, produção antecipada da prova, bem como do princípio do contraditório e da ampla defesa. É inevitável que ao abordar à violência seja de suma importância que haja menores danos à saúde das vitimas, necessitando da justiça restaurativa, a fim de resguarda os direitos da criança e do adolescente.Item RESERVA DO POSSÍVEL E MÍNIMO EXISTENCIAL: A RESPONSABILIDADE SOCIAL DO INSTITUTO EDUCACIONAL SANTA CATARINA (IESC/FAG) NA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS(2019) Debora Barbosa dos Santos Freitas; Saynara Figueredo Cruz Marlus; Camila de Bortoli RossattoO presente artigo trata sobre a reserva do possível, o mínimo existencial, e a atuação do Instituto Educacional Santa Catarina (IESC/FAG) na efetivação dos direitos fundamentais sociais à saúde, educação e lazer. O mínimo existencial está vinculado aos direitos sociais e para que seja eficaz a aplicabilidade dos direitos sociais, é necessário que haja prestações positivas e disponibilidade orçamentária estatais. Entretanto, nem sempre o ente estatal possui condições de corresponder e atender a esses direitos, utilizando-se da reserva do possível como forma de justificar tal descumprimento. A crescente demanda torna-se um impedimento às efetivações e a diminuição ou a omissão na atuação estatal deixa lacunas na efetivação aos direitos sociais que necessitam ser atendidas. Nesse contexto, as Instituições de Ensino Superior (IES), assim como o IESC/FAG, por intermédio dos seus projetos, assumem papel de parceiras dos entes públicos para a efetivação desses diretos sociais. Assim, conclui-se que, diante da crescente demanda estatal pela garantia dos direitos sociais, as IES e o IESC/FAG possuem um importante papel frente à sociedade, já que não apenas prestam serviços educacionais, mas atuam de forma a auxiliar na efetivação dos direitos fundamentais sociais, tais como a saúde, educação e lazer.Item REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL EM CASOS DE CRIMES HEDIONDOS PRATICADOS POR MENORES: ANÁLISE DA PEC 171/1993(2019) Luciano Lopes Silva; Roberto Assis de OliveiraO presente artigo teve como foco a realização de um levantamento bibliográfico a respeito da redução da maioridade penal, levando em consideração que no ordenamento jurídico vigente, a maioridade penal ocorre aos dezoito anos de idade. O legislador adotou o critério biológico, ou seja, considera-se apenas a idade do agente, não levando em consideração sua capacidade psíquica. Diante da crescente criminalidade e da participação cada vez mais presente de menores de dezoito anos, até mesmo em crimes hediondos, a sociedade brasileira e a esfera jurídica trazem a baila a discussão acerca da questão da redução da maioridade penal. O ápice da temática são os posicionamentos divergentes em relação à redução dessa idade, analisando, principalmente, as posições divergentes em relação a imutabilidade do art. 228 da Constituição Federal, por ser entendido por parte da doutrina como cláusula pétrea. O trabalho fora realizado com base na pesquisa qualitativa sob a consulta de acervo bibliográfico doutrinário e explicativo existentes sobre o tema.Item PROJETO DE LEI ANTICRIME: PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E A EXECUÇÃO DA PENA EM SEGUNDA INSTÂNCIA FACE À HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL(2019) Carmelucia R. Aguiar; Lahys Raab de S. Xavier; Gustavo Chalegre PelissonO presente artigo visa analisar o Projeto de Lei Anticrime que prevê, entre outras mudanças, a regulamentação da prisão em segunda instância. Uma das mudanças que este trabalho pretende analisar, diz respeito à Execução da pena depois de condenação em segunda instância. Portanto, diante do exposto, observou-se que mesmo que o parecer do projeto de lei anticrime, proposto pelo Ministro da Justiça, Sérgio Moro, sugere o início da execução da pena após a decisão em segunda instância este não infringe o princípio da presunção da inocência. Concluiu-se que, para que haja a resolução dessa celeuma jurídica, o eficaz seria a criação de uma emenda constitucional de forma a permitir que a Carta Maior seja interpretada com as mesmas técnicas que as demais normas, com a finalidade de alcançar o direito, pois a lei necessita acompanhar a evolução da sociedade, não sendo ela engessada em razão da Hermenêutica Constitucional.Item PROJETO DE LEI 8.045/2010 E O PRINCÍPIO DO SIGILO DAS VOTAÇÕES DOS JURADOS NO TRIBUNAL DO JÚRI.(2019) Victória Castro Soares; Sander Ferreira Martinelli NuneRESUMO: A presente pesquisa tem como objetivo traçar críticas ao atual modelo do Tribunal do Júri brasileiro, mais precisamente no que tange a incomunicabilidade entre os jurados, defendendo assim a mudança que pretende trazer o projeto de Lei 8.045/2010 (Novo Código de Processo Penal) mais precisamente em seu artigo 398, onde inova nesse aspecto, defendendo assim a constitucionalidade da comunicação entre os jurados, tendo em vista que já existem posições contrárias argumentando sua inconstitucionalidade. Desse modo, defendo a constitucionalidade da comunicação entre o corpo de jurados em momento oportuno, como sendo um meio de modernização do Tribunal do Júri Brasileiro, bem como sendo uma mudança necessária para um processo penal condizente com a Constituição Federal de 1988.Item PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA: A Superlotação das Unidades Prisionais, o Princípio da Presunção de Inocência e a Eficiência da Jurisprudência da Suprema Corte.(2020) Eduardo Felipe da Silva Guedes; Luanderson Oliveira Duarte; Pablo Alves da SilvaO presente trabalho está pautado na temática da superlotação das unidades prisionais do país, com óticas ao princípio da presunção de inocência e a eficiência da jurisprudência da Suprema Corte a este respeito. Sendo este um assunto de suma importância, por meio de pesquisa bibliográfica em legislações, doutrinas e jurisprudências, percebeu-se que por várias vezes esse senário foi alterado no ordenamento jurídico brasileiro, causando uma instabilidade na norma e um grande número de presos provisórios nos presídios do país. Diante da investigação do cenário social o problema da prisão em segunda instância, levando em consideração a Superlotação das Unidades Prisionais, o Princípio da Presunção de Inocência e a Eficiência da Jurisprudência da Suprema Corte, ganha destaque na pesquisa encabeçando a pergunta tema do trabalho: deve-se haver, efetivamente, o início da execução da pena antecedente ao transito em julgado o título judicial executório? Em busca destasrespostas a esta pergunta, os objetivos foram encontrar a viabilidade de início da execução da pena somente após findadas as oportunidades de recurso, salvo em casos especiais, onde a liberdade do acusado coloca em risco sua própria vida ou a vida de outrem, em especial demonstrar que o inicio de cumprimento de pena após o transito em julgado da sentença condenatório trás benefícios ao próprio sistema carcerário. Como resultado esperado percebeu-se que a execução sumária da pena pode acarretar a superlotação das unidades prisionais e ainda à condenação antecipada de um inocente, bem como descumpre preceitos fundamentais de tratados internacionais, lesando direitos da pessoa humana e causando instabilidade na norma jurídica diante da falta de posicionamento consolidado sobre o assunto.Item PRISÃO CIVIL COMO MEDIDA COERCITIVA ATÍPICA(2020) Thiago Tavares Reis; Camila de Bortoli RossattoO presente artigo tem por escopo perquirir a admissibilidade de utilização da prisão civil como medida coercitiva atípica pelo ordenamento jurídico pátrio, a partir de uma interpretação à luz da teoria dos direitos fundamentais, com o fito de garantir tutela adequada, tempestiva e efetiva aos direitos reconhecidos em juízo. De início, traz-se a lume a necessidade de existência de medidas executivas atípicas colocadas a disposição do juiz, diante da ineficiência dos meios tipificados em garantir integralmente o direito fundamental à tutela executiva. Também, demonstra-se o alcance da expressão “dívida” constante do art. 5º, LXVII do Texto Maior, concluindo pela permissão da medida coercitiva extrema, contrastando-a com os direitos fundamentais do devedor, tudo sob a ótica da Constituição Federal e dos Tratados Internacionais que o Brasil é signatário. Na sequência, é evidenciada a ineficácia da prisão criminal como meio de compelir o recalcitrante a cumprir os comandos jurisdicionais, denotando-se, ainda, sua predominante natureza punitiva. Assim, após demonstrar a viabilidade da técnica de coerção pessoal, surge o questionamento: em quais casos haveria a possibilidade de utilização da prisão civil como técnica de coerção pessoal atípica, diante das cláusulas gerais de efetivação dos pronunciamentos jurisdicionais dos arts. 139, IV, 297 e 536, caput e § 1° do Código de Processo Civil? Por isso, delineiam-se os critérios a serem adotados quando de sua utilização, a fim de se evitar a transformação desta importante medida de efetivação de direitos em inconstitucional arbitrariedade judicial. Nessa perspectiva, utiliza-se de pesquisa bibliográfica e documental com abordagem qualitativa e do método dialético. Em conclusão, denota-se que muitas vezes a prisão civil será o único meio capaz de assegurar proteção satisfatória aos direitos fundamentais de maior relevância que a liberdade individual, não existindo razão plausível em restringir seu uso, sendo necessária uma interpretação à luz da moderna hermenêutica constitucional que admite seu manuseio para além das obrigações alimentares.Item PENSÃO POR MORTE: A POSSIBILIDADE DA DIVISÃO ENTRE A CÔNJUGE E A CONCUBINA(2019) Leudiane Guimarães Machado; José Pereira Evangelista Filho; Sander Ferreira Martinelli NunesO presente estudo está realizado dentro da matéria do Direito Constitucional das famílias e Direito Previdenciário, com análise voltada a possibilidade de recebimento de benefício previdenciário da pensão por morte pela concubina dependente financeiramente do falecido. A pesquisa irá bem mais afundo, abordando ainda a possibilidade de rateio da pensão por morte entre a cônjuge virago e a concubina. O estudo se assenta nos princípios constitucionais ligados ao Direito de Família e a forma de entidade familiar defendida pela Constituição da República Federativa do Brasil. Assim serão analisados o rol de dependentes da pensão por morte, constantes na Lei 8.213/1991, bem como posicionamentos de diversos tribunais pelo país concedendo a divisão do benefício entre todos os dependentes financeiros, inclusive a concubina, o que vem sendo barrado pelos tribunais superiores, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.Item O TRATAMENTO JURÍDICO DOS CÃES DOMÉSTICOS NO BRASIL(2020) Inês Regina Nascimento Costa; Valéria de Freitas Cecconello Vilela; Gustavo Chalegre PelissonO presente artigo tem como objetivo o reconhecimento dos animais não humanos especificadamente os cães domésticos como sujeitos de direito dentro do ordenamento jurídico brasileiro, demonstrando uma nova maneira de pensar na proteção do direito dos animais domésticos no âmbito jurídico do Brasil. Vendo a necessidade dessa evolução nos direitos fundamentais específicos desses seres senscientes, afastando qualquer tipo de pensamento antropocêntrico, mostrando o papel do estado diante desses seres e os entraves que ajurisdição enfrenta diante disso, propondo uma reflexão de como os animais domésticos vem sendo tratado e a necessidade de uma mudança no paradigmas em relação a esses animais.Item OS EFEITOS SUCESSÓRIOS NA FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA(2019) Deyvys Ribeiro do Nascimento; Sibéria Leite Silva; Camila de Bortoli RossattoO presente artigo, versa sobre a sucessão hereditária em relação a filiação socioafetiva. Para tanto, foram consideradas as relevantes modificações legislativa com o advento da Constituição Federal de 1988, tomando por base a ascensão do princípio da dignidade da pessoa humana, da solidariedade e da afetividade. O assunto ainda gera polêmica na sociedade e na legislação brasileira, tanto no direito de família quanto no direito sucessório, em decorrência das mudanças no conceito de família, as quais ocasionaram uma pluralidade de novos gêneros familiares, onde hoje o afeto é o elemento principal em sua formação. Contudo, apesar desse instituto familiar ser reconhecido pela Carta Magna, os filhos afetivos se veem obrigados a travarem grandes embates judiciais para terem seus direitos resguardados. Assim, o objetivo geral desta pesquisa é analisar a sucessão hereditária em relação a filiação socioafetiva. A pesquisa foi realizada por meio de revisão bibliográfica e análise documental, com o objetivo de responder às questões atinentes ao estudo. Por fim, concluiu-se que pela equiparação da filiação, garante ao filho socioafetivo, todos os direitos decorrentes desta, inclusive o direito à herança.Item OS EFEITOS DA IMPRESCRITIBILIDADE DAS AÇÕES DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO POR ATO DOLOSO(2021) Lammonye Alcântara Alves Barros; Gustavo Chalegre PelissonQual é a aplicabilidade do instituto da imprescritibilidade diante das ações de ressarcimento ao erário? As ações de ressarcimento são prescritíveis? Conforme entendimento de alguns tribunais, não. O presente artigo tem por finalidade explorar e analisar em que medida tal entendimento resultará de favorável ao Estado. Consoante à tese constituída pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RO n° 852.474/SP “são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundado na prática de atos doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”. Contudo, busca-se entender quais os argumentos utilizados pelo Supremo Tribunal Federal, para chegar a esse entendimento. Qual o real sentido do alcance do artigo 37, § 5º, da Constituição Federal/88? Em quais circunstâncias o agente responsável pelo dano se exime de sua responsabilidade? Esses são alguns dos questionamentos que ao longo do artigo obterá respostas. Com o objetivo de concluir os efeitos de não haver um prazo para que seja buscado o direito do erário. De princípio, busca-se entender o instituído da prescrição, passando pela sua evolução histórica, analisando os pressupostos da responsabilidade civil a omissão do estado até a quem se deva ingressar com ação de reparação de dano. O método utilizado para elaboração do artigo baseou-se na pesquisa bibliográfica, documental, utilizando doutrina jurisprudência e artigos relacionados ao tema.Item OS EFEITOS DA FALTA DE REQUISITOS PARA A ISENÇÃO DE IPTU PARA IDOSOS NO MUNICÍPIO DE GUARAÍ(2020) Jaine Vargas Pereira; Nívea Moreira Correia; Gustavo Chalegre PelissonO presente artigo tem como propósito a compreensão dos efeitos ocasionados pela ausência do critério de renda na lei que prevê a isenção de IPTU para idosos no município de Guaraí. Baseia sua problemática em relacionar e apurar quais seriam tais efeitos, e objetiva averiguar se estes efeitos favorecem a sonegação fiscal e a violação de princípios e comparar os critérios de isenção de IPTU para idosos do município de Guaraí com de outros municípios que adotam o critério de renda. Este trabalho possui natureza em pesquisa aplicada, pois está voltado a solucionar um problema local. Pode ser classificado quanto ao objetivo como exploratória, isto porque resulta de levantamento bibliográfico em leis e doutrinas e análise de exemplos; podendo também ser classificado como pesquisa explicativa. Quanto à abordagem, o método é qualitativo. Acerca da metodologia do presente trabalho, desenvolveu-se pelo método dedutivo e enquanto procedimento, este trabalho realizou-se por meio de observação indireta em que foi utilizado o recolhimento de todos os dados utilizando-se de ferramentas de pesquisa documental como arquivos públicos e códigos municipais; bem como de ferramentas de pesquisa bibliográfica, como jornais e doutrinas referentes ao tema. Constatou-se que a falta de regulamentação é ofensiva à sociedade, uma vez que prejudica a aplicação de recursos financeiros na execução de políticas públicas, que poderiam ser realizadas pela gestão municipal em prol da população. Portando, conclui-se que o Poder Público Municipal possui grande responsabilidade sobre a problemática, além de obter condições para mudar a situação.Item O PRINCIPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DA NÃO CULPABILIDADE OU PRESUNÇÃO DE INOCENCIA ANTE A EFETIVIDADE DA FUNÇÃO JURISDICIONAL PENAL.(2019) Obede Alves Oliveira; Eduardo Souza da Silva; Sander MartinelliO presente trabalho tem como objetivo analisar o princípio da presunção de inocência ou princípio da não culpabilidade elencado no art. 5º, inciso LVII da CF/88, bem como no artigo 8º da Convenção Americana de Direitos Humanos, mais conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, correlacionando-o com a efetividade das normas jurídicas adotadas no Brasil. Verifica-se que recentemente, mais especificamente no dia 17/02/2016, o STF, quando foi julgado o HC nº126.292/SP, houve uma drástica mudança no entendimento no tocante do acusado ser preso por condenação em segunda instância. Situação essa que causou grande alarde dentre os juristas e doutrinadores. Nesse diapasão faremos um estudo sobre os princípios dados como cláusulas pétreas, garantidoras da isonomia e liberdade do cidadão, que vai de encontro com a nova interpretação do Supremo Tribunal Federal. Faremos o estudo no sentido de abordar os pontos positivos e críticas de alguns doutrinadores quanto a aplicação desse instituto em detrimento da garantia legal expressa na Carta Magna. Assim levantaremos discussões acerca da efetividade das normas jurídica no âmbito penal brasileiro. Esclarecendo pontos controversos e trazendo à baila entendimentos e posicionamentos de diversos doutrinadores e juristas consagrados no direito penal brasileiro. Possibilitando assim melhor entendimento quando da aplicação desses dispositivos constitucionais.Item O MACHISMO COMO PRINCIPAL FATOR DESENCADEADOR DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: A LEI DO FEMINICÍDIO E SUA IMPORTÂNCIA(2020) Hix-Uit Medeiros Fortunato; Milena Sousa Aguiar; Igor Vasconcelos Barbosa de MendonçaO artigo científico ora exposto compreende a análise da importância da lei do feminicídio no atual cenário brasileiro em meio ao machismo, que tem como resultado a violência contra a mulher, podendo ser de vários níveis e até levar à morte feminina. Assim, a violência contra as mulheres é encarada como um grave problema de direitos humanos, fundamentado na cultura patriarcal oriunda da lógica machista de organização social. Dessa forma, surge o problema que norteia este artigo: Como o machismo pode ser um fator desencadeador da violência contra a mulher? Da problemática científica emergiu o objetivo geral, que será analisar a lei do feminicídio e como o machismo pode ser um fator desencadeador da violência contra a mulher. Para a realização deste foi empregado o método qualitativo, conduzido por meio da pesquisa bibliográfica de cunho exploratório. Por fim, conclui se que a lei de feminicídio é medida emergencial que visa diminuir casos de violência contra a mulher que seja morta em situações de flagrante machismo, todavia, esta lei por si só não combate o machismo.Item O JUIZ DAS GARANTIAS COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE NO DIRETO PROCESSUAL PENAL(2021) Edith Lázara Dourado Carvalho; Fernanda da Silva Queiroz; Adriano Carrasco dos SantosO presente artigo trata o instituto do juiz das garantias como instrumento de efetivação do princípio da imparcialidade no direto processual penal, com atuação na fase de investigações, idealizado no projeto de Reforma do Código de Processo Penal, mas efetivado pelas mudanças trazidas pelo Pacote Anticrime, e sua adequação frente ao sistema acusatório e aos princípios constitucionais, principalmente a imparcialidade do juiz. A figura do juiz das garantias, embora presente em alguns países, jamais integrou o ordenamento jurídico brasileiro. O tema está sendo objeto de consideradas discussões doutrinárias e no estudo desse personagem, primeiramente, será feita uma análise a respeito dos sistemas processuais, mais especificadamente o sistema acusatório, eis que adotado em nosso país. Posteriormente, analisar-se-á o Princípio da Imparcialidade, advindo da regra processual legalmente prescrita, a qual outorga poderes investigatórios ao julgador. Em seguida, voltando-se para o juiz das garantias, adentrar-se-á nas suas atribuições, efeitos jurídicos, eficácia, benefícios e viabilidade.