REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL EM CASOS DE CRIMES HEDIONDOS PRATICADOS POR MENORES: ANÁLISE DA PEC 171/1993
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Resumo
O presente artigo teve como foco a realização de um levantamento bibliográfico a respeito da redução da maioridade penal, levando em consideração que no ordenamento jurídico vigente, a maioridade penal ocorre aos dezoito anos de idade. O legislador adotou o critério biológico, ou seja, considera-se apenas a idade do agente, não levando em consideração sua capacidade psíquica. Diante da crescente criminalidade e da participação cada vez mais presente de menores de dezoito anos, até mesmo em crimes hediondos, a sociedade brasileira e a esfera jurídica trazem a baila a discussão acerca da questão da redução da maioridade penal. O ápice da temática são os posicionamentos divergentes em relação à redução dessa idade, analisando, principalmente, as posições divergentes em relação a imutabilidade do art. 228 da Constituição Federal, por ser entendido por parte da doutrina como cláusula pétrea. O trabalho fora realizado com base na pesquisa qualitativa sob a consulta de acervo bibliográfico doutrinário e explicativo existentes sobre o tema.