PROJETO DE LEI 8.045/2010 E O PRINCÍPIO DO SIGILO DAS VOTAÇÕES DOS JURADOS NO TRIBUNAL DO JÚRI.

Resumo

RESUMO: A presente pesquisa tem como objetivo traçar críticas ao atual modelo do Tribunal do Júri brasileiro, mais precisamente no que tange a incomunicabilidade entre os jurados, defendendo assim a mudança que pretende trazer o projeto de Lei 8.045/2010 (Novo Código de Processo Penal) mais precisamente em seu artigo 398, onde inova nesse aspecto, defendendo assim a constitucionalidade da comunicação entre os jurados, tendo em vista que já existem posições contrárias argumentando sua inconstitucionalidade. Desse modo, defendo a constitucionalidade da comunicação entre o corpo de jurados em momento oportuno, como sendo um meio de modernização do Tribunal do Júri Brasileiro, bem como sendo uma mudança necessária para um processo penal condizente com a Constituição Federal de 1988.

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Palavras-chave

Tribunal do Júri, Incomunicabilidade, Comunicabilidade

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