PROJETO DE LEI 8.045/2010 E O PRINCÍPIO DO SIGILO DAS VOTAÇÕES DOS JURADOS NO TRIBUNAL DO JÚRI.

dc.contributor.authorVictória Castro Soares
dc.contributor.authorSander Ferreira Martinelli Nune
dc.date.accessioned2024-08-22T22:26:18Z
dc.date.available2024-08-22T22:26:18Z
dc.date.issued2019
dc.description.abstractRESUMO: A presente pesquisa tem como objetivo traçar críticas ao atual modelo do Tribunal do Júri brasileiro, mais precisamente no que tange a incomunicabilidade entre os jurados, defendendo assim a mudança que pretende trazer o projeto de Lei 8.045/2010 (Novo Código de Processo Penal) mais precisamente em seu artigo 398, onde inova nesse aspecto, defendendo assim a constitucionalidade da comunicação entre os jurados, tendo em vista que já existem posições contrárias argumentando sua inconstitucionalidade. Desse modo, defendo a constitucionalidade da comunicação entre o corpo de jurados em momento oportuno, como sendo um meio de modernização do Tribunal do Júri Brasileiro, bem como sendo uma mudança necessária para um processo penal condizente com a Constituição Federal de 1988.
dc.identifier.urihttps://repositorio.iescfag.edu.br/handle/123456789/293
dc.language.isopt
dc.subjectTribunal do Júri
dc.subjectIncomunicabilidade
dc.subjectComunicabilidade
dc.titlePROJETO DE LEI 8.045/2010 E O PRINCÍPIO DO SIGILO DAS VOTAÇÕES DOS JURADOS NO TRIBUNAL DO JÚRI.

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