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Item LEVANTAMENTO DE PARASITOS INTESTINAIS EM HORTALIÇAS VENDIDAS NA FEIRA LIVRE DE PEDRO AFONSO-TO(2018) Gislany Lopes FerreiraMara Soares de Almeida Mota; Juliane Batista da Silva; Mara Soares de Almeida MotaAs doenças veiculadas por alimentos refletem um sério transtorno de saúde pública. As parasitoses intestinais são abundantemente propagadas, e as hortaliças constituem um dos meios de contaminação. Hortaliças vendidas em feiras livres podem evidenciar risco de enteroparasitoses por serem consumidas cruas e, possivelmente, estarem contaminadas com larvas ou ovos de helmintos e cistos de protozoários. Com o objetivo de relatar a ocorrência de parasitos em hortaliças vendidas na feira livre de Pedro Afonso - TO, foram analisadas amostras de rúcula couve e alface. As pesquisas desses parasitos foram executadas no laboratório Labclínica no período de agosto a setembro de 2018. As amostras de hortaliças foram embaladas particularmente em sacos plásticos limpos, lavadas com água deionizada e submetidas a sedimentação por 2 horas e também pelo método direto a fresco. A análise foi realizada em microscópio óptico comum. Os parasitos intestinais detectados foram, trofozoito e cisto de Balantidium coli, cisto de Entamoeba coli, Endolimax nana, Giardia lamblia, larvas de Strongyloides Stercolaris e Ancilostomideos. Diante dos resultados obtidos e visando a prevenção de enteroparasitoses, é necessário a aplicação de medidas higiênicos–sanitárias e educação dos comerciantes e consumidores.Item A CRISE DE INSTABILIDADE NORMATIVO-INSTITUCIONAL DO ESTADO BRASILEIRO COMO FAVORECIMENTO AO SURGIMENTO DOS ESTADOS PARALELOS DAS FACÇÕES E MILÍCIAS(2019) José Bernardo da Costa Neto; Sander Ferreira Martinelli NunesO surgimento de estados paralelos em países constitucionalmente estabelecidos é um problema atual observado em realidades distintas. Tais nações flertam com a instabilidade de suas normas e sua institucionalização. Ademais a ineficiência dos aparelhos institucionais e a corrupção estão entre as principais causas desse revés. No Brasil, a realidade não é diferente, grupos milicianos e facções são os “estados” conhecidos por muitas pessoas, que não tem acesso aos serviços públicos necessários para o bem-estar social. Destarte, o presente estudo buscará interpretar, com base nos principais conceitos da literatura e no que se conhece sobre esses estados paralelos. Como o Brasil, como instituição, diante das circunstancias elencadas, contribui para que tal situação suplante a realidade social nacional. Noutro momento, o trabalho, utilizando o método descritivo, estabelecerá a relação direta da crise Estatal brasileira com a insurreição dos pseudoestados ou estados paralelos. Outrossim, demonstrando como a ausência de um estado alicerçado nos moldes pensados por Rosseau e Montesquieu, incorre na contribuição dessas subinstituições que servem unicamente para o interesse do crime. Por fim, o trabalho busca concluir para a estabilidade institucional tanto das normas quanto das instituições, assim como, da presença efetiva do Estado como estrutura orgânica, com fito de proporcionar os direitos básicos inerentes a sociedade.Item A DESAPROPRIAÇÃO POR ZONA E A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 4° DO DECRETO-LEI 3.365 DE 1941 QUE AUTORIZA A REVENDA DE ÁREA CONTÍGUA(2019) Fabiano P. de Souza; Leonara S. Sousa; Gustavo Chalegre PelissonO Estado no uso de sua soberania poderá intervir na propriedade privada com intuito de atender as necessidades da coletividade e uma das ferramentas utilizadas pelo Poder Público é o instituto da desapropriação. Este instituto fica caracterizado pela transferência da propriedade de um particular para o Estado sempre com o fundamento do interesse público, mediante uma prestação pecuniária justa e em dinheiro, o proprietário é obrigado a transferir a propriedade para o Estado. Esta forma de intervenção é essencial pra uma melhor organização pública. Neste sentido, o trabalho irá abordar sobre as modalidades mais comuns de intervenção do Estado presente no ordenamento jurídico. Dando ênfase, na desapropriação por zona, esta ocorre quando o Poder Público desapropria uma área maior do que realmente precisa com o intuito de posteriormente dar continuação à obra/serviço ou para futuramente serem revendidas, evitando assim que particulares tenham suas áreas extraordinariamente valorizadas em consequência da realização das obras públicas. O estudo tem como finalidade analisar o instituto da desapropriação por zona e suas principais características e a divergência doutrinaria sobre o artigo 4° do Decreto-Lei 3.365/41 o qual autoriza que o Estado revenda as áreas contíguas não utilizadas na realização da obra, constatando a irregularidade deste instituto, vez que limita o direito de propriedade do particular em prol do Poder Público.Item A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO POR DESVIO DE FINALIDADE(2019) Marta dos Reis Azevedo Pires; Rosália Maria Alves de Oliveira; Domingas da Silva Morais FerreiraO presente trabalho de conclusão de curso toma como premissa norteadora a ideia de cooperativismo, surgido inicialmente como uma alternativa de trabalho, como uma saída para uma crise instaurada, podendo ser entendido até como uma forma de maior participação social, um meio de empoderamento do proletariado. Insta ainda mencionar que o objetivo norteador do trabalho em tela é evidenciar o flagrante processo de fraude que assiste cada vez mais as cooperativas de trabalho, fazendo com que sua personalidade jurídica seja desvirtuada de modo que sua implantação seja apenas uma forma de burlar a lei, um meio de esquivar-se da legislação trabalhista. Importa ainda dizer que não há como falar em cooperativa de trabalho sem mencionar a evolução histórica do direito do trabalho, sua genealogia, pois, a desconsideração da personalidade jurídica das cooperativas, fere de forma direta esses institutos. Assim, para consecução das ideias em epígrafe, o artigo baseou-se em pesquisas em artigos com temáticas relacionadas ao trabalho, às cooperativas e às fraudes que envolvem esse nicho do mercado. Os principais autores utilizados para elaboração da referida pesquisa foram Brasil (2003), Assumpção (2014), Boltanski (2009), Cremonesi (2009), Delgado (2012) dentre outrosItem A FRAGILIDADE NO SISTEMA DE COTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS E O CONSEQUENTE SOBREPREÇO DE PRODUTOS E SERVIÇOS(2019) Paulo Henrique Carvalho Silva; Ueinstein-Willy Alves MüllerTrata-se de um estudo realizado sobre a fragilidade no sistema de cotações orçamentárias dos procedimentos licitatórios e o consequente sobrepreço de bens e serviços. Tema este escolhido dada a importância que tem para as entidades públicas, tendo em vista que a realização de uma cotação malfeita pode gerar grandes prejuízos para administração pública. O presente artigo tem por objetivo geral analisar a fragilidade no sistema de cotações orçamentárias que ocasionam o sobrepreço dos produtos e serviços contratados pela Administração Pública; apontando a vulnerabilidade existente no sistema de cotação realizada diretamente com a empresa, que pode ocasionar sobrepreço no valor estimado. Outrossim, será abordado através do presente estudo, os conceitos existentes sobre licitação, bem como os métodos de realização de cotação de preços no processo licitatório. No mais, também será tratado sobre a necessidade e importância da realização de uma cotação por meio do banco de preços, haja vista este ser o meio mais seguro, econômico e eficiente, quando comparado a outros mecanismos de cotação. Por fim, conclui-se que o sistema clássico de cotação orçamentária (três preços) está permeado de vulnerabilidade que pode ocasionar sobrepreço dos valores, bem como a necessidade de se utilizar a ferramenta do banco de preços, com o intuito de minimizar a fragilidade e assim, combater o sobrepreço.Item A CONSTITUCIONALIDADE DA TERCEIRIZAÇÃO NA ATIVIDADE FIM DA EMPRESA(2019) Rafael Handerson da Silva Santana; Sâmella Ribeiro Caetano; Sander MartinelliO presente artigo tem o escopo de tratar sobre a constitucionalidade do instituto da terceirização, como reflexo do fundamento constitucional da livre iniciativa, em razão da vedação imposta ao instituto pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho e pelas alterações na lei 6.019/1974, lei de trabalho temporário, imposta pelas leis 13.429/2017 e 13.469/2017 que regulamentaram o tema da terceirização, mas que são objeto de Ações questionando a constitucionalidade perante Suprema Corte Brasileira. A abordagem inicia-se com o nascimento e evolução do direito do trabalho, passando à evolução jurídica das normas que tratam sobre a terceirização, chegando à ordem econômica com seus princípios e fundamentos constitucionais. Por fim buscamos compreender a compatibilidade da terceirização com os princípios e valores constitucionais presenta na Carta Política de 1988.Item A INEFICÁCIA DA COBRANÇA DE TAXA POR ABSTENÇÃO COMO FORMA DE IMPELIR O VOTO(2019) Felipe Lima Mafra; MikéiasAraujo Feitosa; Ueinstein-Willy Alves MüllerO estudo em questão tem por temática a ineficácia da cobrança de taxa por abstenção como forma de impelir o voto. O foco do estudo se infere nas questões que envolvem a discussão acerca da obrigatoriedade do voto, tendo como punição aos casos de abstenção injustificada a taxa irrisória que é cobrada quando o eleitor não comparece às urnas nos pleitos. Compreende-se que a taxa se torna hipossuficiente para evitar a abstenção, muito pelo contrário, a incentiva. Mostra-se que o voto no Brasil é uma obrigação constitucional, mas ao mesmo tempo é um direito para que todo o cidadão apto a votar participe do processo das eleições. Diante disso o objetivo do estudo foi mostrar que a cobrança de taxa não gera nenhum efeito positivo no cenário social e político brasileiro com relação aos índices de abstenção. A metodologia do presente estudo se baseia na pesquisa qualitativa com abordagem exploratória a ser realizada a partir de bibliografias tais como: livros tradicionais e artigos virtuais, que destacam o Brasil e sua importância na vida política. Ao final, poderá se constatar que a abstenção nas urnas é um fato ocorrente em todas às eleições, seja federal, estadual ou municipal. Isso ocorre de forma que independe da cobrança ou não da taxa. A abstenção faz parte de uma grande desilusão do povo brasileiro para com a classe política. Essa desilusão, sim, deve suscitar uma investigação mais abrangente.Item A VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL OBSTÉTRICA NO COTIDIANO E SUAS CARACTERISTICAS.(2019) Alexsandra Lopes Leite; Daniela Coelho WykretO presente artigo possui a finalidade de explorar a violência de gênero que transcorre no momento da gestação, parto e pós-parto, constituindo uma violação aos direitos humanos, sexuais e reprodutivos das mulheres parturientes, bem como expor as formas para coibir tais acontecimentos. Tais práticas são deveras frequentes no período gravídico-puerperal. Infelizmente, tornaram-se previsíveis e de alguma forma esperada pelas gestantes visto a normatização equivocada da violência ocorrida no parto. Entretanto, não deveria essa ser a presente realidade. Essa realidade poderia ser transformada com simples mudanças de paradigmas baseadas em estudos e evidências, através de novas concepções no que tange o parto tendo enfoque na mulher e no bebê, podendo essa ser através de conscientização acerca dos direitos das gestantes, atualização dos profissionais da saúde, bem como maior atuação do Estado em elaborações de estratégias de enfrentamento e combate a violência.Item EXECUÇÃO DE TÍTULOS: A (IN) EFICÁCIA DOS ACORDOS FIRMADOS EM CÂMARAS DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO PERANTE O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARAÍ.(2019) Juscicléia Pereira Dias Ferreira; Sander Ferreira Martinelli NunesAtualmente, o Poder Judiciário, vê-se ocupado com todo tipo de demandas, desde as mais simples, a casos de enorme complexidade, abarrotando-se de processos, e como consequência, provocando lentidão nos julgamentos de questões relativamente simples. Diante desse quadro nada positivo, viu-se na necessidade de criar alternativas nas quais a sociedade tivesse a oportunidade de resolver seus conflitos de forma harmônica, menos traumática e com o aval da justiça, originando-se assim as Câmaras de Conciliação e Mediação e os Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSC). Assim, a Justiça proporciona ao cidadão, uma ferramenta mais célere para solucionar litígios dentro do espaço físico do judiciário. Fora desse contexto (judiciário) surgem as Câmaras de Conciliação e Mediação com o advento da Lei n. 13.140/15, facilitando os acordos entre as partes, sem necessidade da intervenção do judiciário, desenvolvendo um importante papel no que diz respeito a recuperação de ativos, ou seja, credor e devedor passam a fazer concessões no intuito de sanar a pendência financeira, entabulando acordos extrajudiciais com força executiva amparado pelo Código de Processo Civil. O presente trabalho, expõe como atuam as Câmaras de Conciliação e Mediação na propositura da resolução de conflitos; a função do CEJUSC frente a grande demanda de conflitos, bem como, os Juizados Especiais Cíveis, diante dos títulos obtidos tanto nas Câmaras de Conciliação e Mediação quanto no CEJUSC.Item (IN)EFICIÊNCIA DO SISTEMA PRISIONAL: O CASO DA CASA DE PRISÃO PROVISÓRIA DE GUARAÍ-TO(2019) Layla Pereira Cardoso; Letícia Ferreira Gontijo; Sander Ferreira Martinelli NunesO presente artigo desenvolve-se em torno da temática do sistema prisional brasileiro e sua ineficiência quanto a sua finalidade de ressocialização do preso. Para o estudo, foi analisado o caso do estabelecimento prisional de Guaraí, no Tocantins. Questiona-se, na presente pesquisa, quais são as características da casa de prisão provisória de Guaraí-TO e se o referido estabelecimento prisional tem sido eficiente na ressocialização dos seus detentos. Este estudo, justifica-se pela necessidade de conhecer o sistema prisional de forma aprofundada, e identificar a ocorrência de abusos e violências nas cadeias e presídios, para que estes sirvam de indicativo para mudanças e melhorias. Para atender ao problema proposto, o objetivo geral é identificar as características, estrutura e problemas da cadeia pública de Guaraí-TO. A metodologia aplicada neste estudo é o da pesquisa de campo, de cunho exploratório, com abordagem qualitativa e quantitativa, mediante a análise dos seguintes aspectos: a) infraestrutura e segurança; b) assistência material; c) assistência à saúde; e d) aspectos sociaisItem GESTAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO: AMPARO LEGAL E SUAS CONSEQUÊNCIAS(2019) Natalya de Negreiro Moraes; Gustavo Chalegre PelissonItem O DIREITO AO ESQUECIMENTO: Princípio da dignidade da pessoa humana a inviolabilidade da honra e direito à privacidade x liberdade de expressão e de imprensa e direito à informação.(2019) Napoliana Bispo de Oliveira; Evenise Ribeiro de AlmeidaO presente artigo trata das questões que envolvem o direito ao esquecimento quando relacionado ao princípio da dignidade da pessoa humana, à inviolabilidade de sua honra no que diz respeito a sua privacidade individual, e a liberdade de expressão da imprensa que exerce o direito à informação. Como resguardar a dignidade da pessoa humana, quando esta é exposta pela liberdade de expressão e direito a informação, quanto a fatos que são de cunho pessoal ou mesmo que não são verídicos, mas, por alguma falha, ou mesmo má-fé, é veiculada a uma pessoa, e que sempre que forem buscar seus dados, estarão esses atrelados à sua imagem. Tem por objetivo ponderar sobre a necessidade de regularização do direito ao esquecimento, quanto ao direito de divulgar episódios dos quais não são verídicos e como deveria ser retirado após a elucidação do caso, para que um inocente não venha sofrer uma sanção, ainda que moral, ou ser lesionado por atos que por ele não foi praticado. Para tanto, a metodologia utilizada foi de finalidade básica, método dedutivo e procedimento bibliográfico e documental. Ante o exposto, verificou-se a necessidade de regulamentação do direito ao esquecimento por meio de lei que venha a determinar que os provedores, possam desindexar o nome de uma pessoa que esteja vinculada, não sendo ela atrelada a notícias quando buscadas. Dessa forma, o direito a imagem, a intimidade, e a dignidade da pessoa humana estará protegido e consequentemente será preservado.Item O PRINCIPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DA NÃO CULPABILIDADE OU PRESUNÇÃO DE INOCENCIA ANTE A EFETIVIDADE DA FUNÇÃO JURISDICIONAL PENAL.(2019) Obede Alves Oliveira; Eduardo Souza da Silva; Sander MartinelliO presente trabalho tem como objetivo analisar o princípio da presunção de inocência ou princípio da não culpabilidade elencado no art. 5º, inciso LVII da CF/88, bem como no artigo 8º da Convenção Americana de Direitos Humanos, mais conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, correlacionando-o com a efetividade das normas jurídicas adotadas no Brasil. Verifica-se que recentemente, mais especificamente no dia 17/02/2016, o STF, quando foi julgado o HC nº126.292/SP, houve uma drástica mudança no entendimento no tocante do acusado ser preso por condenação em segunda instância. Situação essa que causou grande alarde dentre os juristas e doutrinadores. Nesse diapasão faremos um estudo sobre os princípios dados como cláusulas pétreas, garantidoras da isonomia e liberdade do cidadão, que vai de encontro com a nova interpretação do Supremo Tribunal Federal. Faremos o estudo no sentido de abordar os pontos positivos e críticas de alguns doutrinadores quanto a aplicação desse instituto em detrimento da garantia legal expressa na Carta Magna. Assim levantaremos discussões acerca da efetividade das normas jurídica no âmbito penal brasileiro. Esclarecendo pontos controversos e trazendo à baila entendimentos e posicionamentos de diversos doutrinadores e juristas consagrados no direito penal brasileiro. Possibilitando assim melhor entendimento quando da aplicação desses dispositivos constitucionais.Item O IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS COMO MECANISMO DE EFETIVAÇÃO DA JUSTIÇA SOCIAL(2019) Rodrigo Bertoldo de Sousa Martins; Ueinstein-Willy Alves MüllerTrata-se de um estudo acerca da Implementação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), como mecanismo de concretização da Justiça Social. Este tema foi escolhido em relação à discussão recente das disparidades de concentração de riquezas no Brasil, partindo do ponto de vista que as pessoas mais ricas pagam, em termos proporcionais, menos tributos que a porção mais pobre da população. O presente estudo visa conceber uma análise crítica acerca das disparidades de renda e do sistema tributário nacional que é considerado, na prática, regressivo. Noutra linha, visa conceituar o que é o Imposto sobre Grandes Fortunas, bem como de projetos de lei que visam instituí-lo, demonstrando particularidades, tais como a definição do fato gerador, alíquotas e providências no sentido de viabilizar a cobrança do Imposto. Em outro momento este artigo visa conceituar Justiça Social, especialmente no campo tributário, onde o termo é sinônimo de Justiça Fiscal. Em seguida busca dissertar sobre o ponto central do tema, acerca da necessidade da instituição do IGF, bem como expor os argumentos contrários que destoam como pontos negativos de sua instituição. Este estudo foi confeccionado por meio de pesquisa bibliográfica, de interpretação sistemática. Em conclusão, afirma-se que o IGF pode ser utilizado como mecanismo de elevada importância para a concretização da Justiça Social, especialmente pela sua função extrafiscal, de estimular a desconcentração de riquezas, promovendo – indiretamente- a construção de uma sociedade mais justa e cumprindo com o objetivo fundamental da República, de formar uma sociedade justa e solidária.Item MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO - A (IN)EFICÁCIA NO CEJUSC DE GUARAÍ – TO(2019) Luan Noronha dos Santos; Nely Ferreira SoaresO presente artigo visa analisar os atuais métodos de resolução de conflito que possuem como fundamento a celeridade da justiça, destaca-se principalmente a conciliação como seu principal instrumento. O foco da discussão repousa sobre a precariedade no bom êxito das ações no CEJUSC de Guaraí - TO, fato esse que determina o insucesso de muitos processos conciliatórios. Quanto a isto importa consignar que a Constituição Federal de 1988, e a lei 13.140/15 tratam sobre o tema, com o apoio do Novo Código de Processo Civil. Nesse diapasão o objetivo do estudo foi analisar o instituto da conciliação como meio alternativo de resolução dos conflitos e sua eficácia junto ao CEJUSC de Guaraí – TO. Para isso realizou-se análise sobre da sociedade em um modo geral, da cultura do litígio, e dos meios de pacificação de conflito utilizados pelo conciliador. A metodologia empregada para a elaboração deste trabalho consistiu em realizar pesquisas em obras que tratam sobre a temática abordada. Portanto, se trata de uma revisão bibliográfica de natureza exploratória e qualitativa, apoiada por uma coleta de dados documentais junto ao CEJUSC de Guaraí – TO. Esses dados encontram-se expostos no trabalho em forma de tabelas e gráficos. Como principal conclusão nota-se que embora a conciliação seja forma célere de resolução do conflito, a sociedade quando busca o judiciário não está mais interessada em resolver a demanda via método conciliatório, preferindo assim continuar com a ação judicial mesmo que esta não satisfaça os seus anseios.Item OS EFEITOS SUCESSÓRIOS NA FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA(2019) Deyvys Ribeiro do Nascimento; Sibéria Leite Silva; Camila de Bortoli RossattoO presente artigo, versa sobre a sucessão hereditária em relação a filiação socioafetiva. Para tanto, foram consideradas as relevantes modificações legislativa com o advento da Constituição Federal de 1988, tomando por base a ascensão do princípio da dignidade da pessoa humana, da solidariedade e da afetividade. O assunto ainda gera polêmica na sociedade e na legislação brasileira, tanto no direito de família quanto no direito sucessório, em decorrência das mudanças no conceito de família, as quais ocasionaram uma pluralidade de novos gêneros familiares, onde hoje o afeto é o elemento principal em sua formação. Contudo, apesar desse instituto familiar ser reconhecido pela Carta Magna, os filhos afetivos se veem obrigados a travarem grandes embates judiciais para terem seus direitos resguardados. Assim, o objetivo geral desta pesquisa é analisar a sucessão hereditária em relação a filiação socioafetiva. A pesquisa foi realizada por meio de revisão bibliográfica e análise documental, com o objetivo de responder às questões atinentes ao estudo. Por fim, concluiu-se que pela equiparação da filiação, garante ao filho socioafetivo, todos os direitos decorrentes desta, inclusive o direito à herança.Item RESERVA DO POSSÍVEL E MÍNIMO EXISTENCIAL: A RESPONSABILIDADE SOCIAL DO INSTITUTO EDUCACIONAL SANTA CATARINA (IESC/FAG) NA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS(2019) Debora Barbosa dos Santos Freitas; Saynara Figueredo Cruz Marlus; Camila de Bortoli RossattoO presente artigo trata sobre a reserva do possível, o mínimo existencial, e a atuação do Instituto Educacional Santa Catarina (IESC/FAG) na efetivação dos direitos fundamentais sociais à saúde, educação e lazer. O mínimo existencial está vinculado aos direitos sociais e para que seja eficaz a aplicabilidade dos direitos sociais, é necessário que haja prestações positivas e disponibilidade orçamentária estatais. Entretanto, nem sempre o ente estatal possui condições de corresponder e atender a esses direitos, utilizando-se da reserva do possível como forma de justificar tal descumprimento. A crescente demanda torna-se um impedimento às efetivações e a diminuição ou a omissão na atuação estatal deixa lacunas na efetivação aos direitos sociais que necessitam ser atendidas. Nesse contexto, as Instituições de Ensino Superior (IES), assim como o IESC/FAG, por intermédio dos seus projetos, assumem papel de parceiras dos entes públicos para a efetivação desses diretos sociais. Assim, conclui-se que, diante da crescente demanda estatal pela garantia dos direitos sociais, as IES e o IESC/FAG possuem um importante papel frente à sociedade, já que não apenas prestam serviços educacionais, mas atuam de forma a auxiliar na efetivação dos direitos fundamentais sociais, tais como a saúde, educação e lazer.Item ROMPIMENTO DO SILÊNCIO: A REVITIMIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO NA INQUIRIÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES TESTEMUNHAS E/OU VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA(2019) Eduarda Cândido Souza; Nely Ferreira SoaresO artigo aborda sobre a implantação da metodologia do “Depoimento especial ou Depoimento especializado” no ordenamento jurídico, dando ênfase à nova Lei de nº 13.431/2017, apontando pesquisas realizadas junto às redes de atendimento responsáveis, nas apurações de depoimentos de crianças e adolescentes, testemunhas e/ou vitimas em situação de violência. Tendo como objetivo uma reflexão sobre o tema e averiguação das existências de equívocos nas realizações destas entrevistas no âmbito do delito. Com o estudo, foi identificado que o sistema jurisdicional não demonstra metodologia de inquirição, dificultando dados mais precisos de abusos infantis, tão mesmo, o despreparo estrutural e profissional ao lidar na prática com interrogatórios. A nova lei trouxe novas metodologias de colheita de depoimento, todavia, há questionamentos, sobre o limite de atuação pelos órgãos de proteção, produção antecipada da prova, bem como do princípio do contraditório e da ampla defesa. É inevitável que ao abordar à violência seja de suma importância que haja menores danos à saúde das vitimas, necessitando da justiça restaurativa, a fim de resguarda os direitos da criança e do adolescente.Item PROJETO DE LEI ANTICRIME: PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E A EXECUÇÃO DA PENA EM SEGUNDA INSTÂNCIA FACE À HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL(2019) Carmelucia R. Aguiar; Lahys Raab de S. Xavier; Gustavo Chalegre PelissonO presente artigo visa analisar o Projeto de Lei Anticrime que prevê, entre outras mudanças, a regulamentação da prisão em segunda instância. Uma das mudanças que este trabalho pretende analisar, diz respeito à Execução da pena depois de condenação em segunda instância. Portanto, diante do exposto, observou-se que mesmo que o parecer do projeto de lei anticrime, proposto pelo Ministro da Justiça, Sérgio Moro, sugere o início da execução da pena após a decisão em segunda instância este não infringe o princípio da presunção da inocência. Concluiu-se que, para que haja a resolução dessa celeuma jurídica, o eficaz seria a criação de uma emenda constitucional de forma a permitir que a Carta Maior seja interpretada com as mesmas técnicas que as demais normas, com a finalidade de alcançar o direito, pois a lei necessita acompanhar a evolução da sociedade, não sendo ela engessada em razão da Hermenêutica Constitucional.Item SEPARAÇÃO X DIVÓRCIO À LUZ DA EMENDA CONSTITUCIONAL 66/2010: SOBRE À DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA ACERCA DA EXISTÊNCIA DA SEPARAÇÃO JUDICIAL(2019) Anna Luyza B. Nolêto; Sergianne F. dos Santos; Daniela Coelho WykretEste trabalho tem por intuito abordar o tema separação e divórcio no Brasil com a chegada da Emenda constitucional n°. 66 de 2010, aplicando-se no artigo 226, § 6° da Constituição Federal, que possibilitou a dissolução do casamento por meio do divórcio direto. Inicialmente, será estudada a emenda constitucional trazendo o surgimento do divórcio direto, bem como a revogação tácita e/ou a permanência da separação judicial no ordenamento brasileiro com seus posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais divergentes acerca da tese em questão. Em seguida, serão esclarecidas as principais mudanças que o divórcio trouxe para o ordenamento jurídico e afetou a separação. O presente trabalho vai ao encontro da corrente que defende que o instituto da separação judicial no ordenamento jurídico ainda está vigente como meio de dissolução da sociedade conjugal. Foi utilizado o método de estudo bibliográfico, pesquisas doutrinárias, leis e jurisprudências.