O DIREITO AO ESQUECIMENTO: Princípio da dignidade da pessoa humana a inviolabilidade da honra e direito à privacidade x liberdade de expressão e de imprensa e direito à informação.

Resumo

O presente artigo trata das questões que envolvem o direito ao esquecimento quando relacionado ao princípio da dignidade da pessoa humana, à inviolabilidade de sua honra no que diz respeito a sua privacidade individual, e a liberdade de expressão da imprensa que exerce o direito à informação. Como resguardar a dignidade da pessoa humana, quando esta é exposta pela liberdade de expressão e direito a informação, quanto a fatos que são de cunho pessoal ou mesmo que não são verídicos, mas, por alguma falha, ou mesmo má-fé, é veiculada a uma pessoa, e que sempre que forem buscar seus dados, estarão esses atrelados à sua imagem. Tem por objetivo ponderar sobre a necessidade de regularização do direito ao esquecimento, quanto ao direito de divulgar episódios dos quais não são verídicos e como deveria ser retirado após a elucidação do caso, para que um inocente não venha sofrer uma sanção, ainda que moral, ou ser lesionado por atos que por ele não foi praticado. Para tanto, a metodologia utilizada foi de finalidade básica, método dedutivo e procedimento bibliográfico e documental. Ante o exposto, verificou-se a necessidade de regulamentação do direito ao esquecimento por meio de lei que venha a determinar que os provedores, possam desindexar o nome de uma pessoa que esteja vinculada, não sendo ela atrelada a notícias quando buscadas. Dessa forma, o direito a imagem, a intimidade, e a dignidade da pessoa humana estará protegido e consequentemente será preservado.

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Palavras-chave

Direito ao esquecimento, Dignidade da pessoa humana, Direito a informação

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