A LEI Nº. 13.811/2019 E O CASAMENTO INFANTIL NO BRASIL

Data

2021

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Resumo

O presente trabalho versa sobre a alteração na redação do artigo 1.520 do Código Civil Brasileiro a partir da vigência da Lei nº. 13.811/2019, que traz em seu bojo a supressão das exceções legais permissivas do casamento infantil no Brasil. Trata-se de um assunto de grande divergência doutrinária no Direito de Família e, portanto, surge o problema de pesquisa que norteia este trabalho: Como a vigência da Lei nº. 13.811/2019 pode refletir nas hipóteses de nulidade e anulabilidade do casamento infantil no Brasil, no âmbito jurídico? Do problema de pesquisa emergiu o objetivo geral que é averiguar quais os impactos jurídicos a Lei nº. 13.811/2019 refletirá nas hipóteses de nulidade e anulabilidade do casamento infantil no Brasil. O artigo apresentará o conceito de casamento infantil e sua evolução histórica, as diferenças de nulidade e anulabilidade do negócio jurídico, traçando um paralelo entre os institutos e o casamento infantil e, por fim, as divergências doutrinárias e jurisprudenciais sobre o assunto. O trabalho foi desenvolvido através da pesquisa exploratória e bibliográfica, de natureza qualitativa. Quanto ao método, a pesquisa foi dialética, levando em consideração o campo das ciências humanas.

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Palavras-chave

Casamento Infantil, Nulidade, Anulabilidade

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