Navegando por Autor "Gustavo Chalegre Pelisson"
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Item A DESAPROPRIAÇÃO POR ZONA E A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 4° DO DECRETO-LEI 3.365 DE 1941 QUE AUTORIZA A REVENDA DE ÁREA CONTÍGUA(2019) Fabiano P. de Souza; Leonara S. Sousa; Gustavo Chalegre PelissonO Estado no uso de sua soberania poderá intervir na propriedade privada com intuito de atender as necessidades da coletividade e uma das ferramentas utilizadas pelo Poder Público é o instituto da desapropriação. Este instituto fica caracterizado pela transferência da propriedade de um particular para o Estado sempre com o fundamento do interesse público, mediante uma prestação pecuniária justa e em dinheiro, o proprietário é obrigado a transferir a propriedade para o Estado. Esta forma de intervenção é essencial pra uma melhor organização pública. Neste sentido, o trabalho irá abordar sobre as modalidades mais comuns de intervenção do Estado presente no ordenamento jurídico. Dando ênfase, na desapropriação por zona, esta ocorre quando o Poder Público desapropria uma área maior do que realmente precisa com o intuito de posteriormente dar continuação à obra/serviço ou para futuramente serem revendidas, evitando assim que particulares tenham suas áreas extraordinariamente valorizadas em consequência da realização das obras públicas. O estudo tem como finalidade analisar o instituto da desapropriação por zona e suas principais características e a divergência doutrinaria sobre o artigo 4° do Decreto-Lei 3.365/41 o qual autoriza que o Estado revenda as áreas contíguas não utilizadas na realização da obra, constatando a irregularidade deste instituto, vez que limita o direito de propriedade do particular em prol do Poder Público.Item GESTAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO: AMPARO LEGAL E SUAS CONSEQUÊNCIAS(2019) Natalya de Negreiro Moraes; Gustavo Chalegre PelissonItem O DIREITO FUNDAMENTAL À PRIVACIDADE NA INTERNET E OS IMPACTOS DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS(2022) Ana Ruth Ribeiro da Silva; Gustavo Chalegre PelissonO presente artigo tem como propósito fornecer informações alusivas ao Direito Fundamental à Privacidade no tocante as relações no mundo virtual, especialmente no tocante as peculiaridades do advento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, de 14 de agosto de 2018. Assim sendo, é objeto dessa pesquisa destacar o direito à privacidade no cenário cibernético, para que haja uma concepção quanto ao direito abordado, analisa primordialmente como um direito do indivíduo. Disserta acerca dos impactos que surge na vida dos usuários em relação da privacidade no mundo digital, caso ocorra a violação desse direito, culminando perquirir sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, assim como os efeitos que ocasionará aos usuários de internet e aos provedores de serviços. Essa pesquisa tem caráter exploratório visto que o objetivo visa explanar as particularidades do tema abordado. Verifica-se, também, uma abordagem qualitativa, tendo em vista que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais possui uma natureza interpretativa, no tocante ao direito fundamental à privacidade. Ademais, no que se refere ao procedimento utilizado neste artigo para recolhimento de dados esta pesquisa se configura como bibliográfica em que foi utilizado levantamento bibliográfico através de artigos jurídicos, livros, capítulos de livros, revistas jurídicas, que permita ampliar a compreensão sobre as peculiaridades sobre proteção de dados.Item O TRATAMENTO JURÍDICO DOS CÃES DOMÉSTICOS NO BRASIL(2020) Inês Regina Nascimento Costa; Valéria de Freitas Cecconello Vilela; Gustavo Chalegre PelissonO presente artigo tem como objetivo o reconhecimento dos animais não humanos especificadamente os cães domésticos como sujeitos de direito dentro do ordenamento jurídico brasileiro, demonstrando uma nova maneira de pensar na proteção do direito dos animais domésticos no âmbito jurídico do Brasil. Vendo a necessidade dessa evolução nos direitos fundamentais específicos desses seres senscientes, afastando qualquer tipo de pensamento antropocêntrico, mostrando o papel do estado diante desses seres e os entraves que ajurisdição enfrenta diante disso, propondo uma reflexão de como os animais domésticos vem sendo tratado e a necessidade de uma mudança no paradigmas em relação a esses animais.Item OS EFEITOS DA FALTA DE REQUISITOS PARA A ISENÇÃO DE IPTU PARA IDOSOS NO MUNICÍPIO DE GUARAÍ(2020) Jaine Vargas Pereira; Nívea Moreira Correia; Gustavo Chalegre PelissonO presente artigo tem como propósito a compreensão dos efeitos ocasionados pela ausência do critério de renda na lei que prevê a isenção de IPTU para idosos no município de Guaraí. Baseia sua problemática em relacionar e apurar quais seriam tais efeitos, e objetiva averiguar se estes efeitos favorecem a sonegação fiscal e a violação de princípios e comparar os critérios de isenção de IPTU para idosos do município de Guaraí com de outros municípios que adotam o critério de renda. Este trabalho possui natureza em pesquisa aplicada, pois está voltado a solucionar um problema local. Pode ser classificado quanto ao objetivo como exploratória, isto porque resulta de levantamento bibliográfico em leis e doutrinas e análise de exemplos; podendo também ser classificado como pesquisa explicativa. Quanto à abordagem, o método é qualitativo. Acerca da metodologia do presente trabalho, desenvolveu-se pelo método dedutivo e enquanto procedimento, este trabalho realizou-se por meio de observação indireta em que foi utilizado o recolhimento de todos os dados utilizando-se de ferramentas de pesquisa documental como arquivos públicos e códigos municipais; bem como de ferramentas de pesquisa bibliográfica, como jornais e doutrinas referentes ao tema. Constatou-se que a falta de regulamentação é ofensiva à sociedade, uma vez que prejudica a aplicação de recursos financeiros na execução de políticas públicas, que poderiam ser realizadas pela gestão municipal em prol da população. Portando, conclui-se que o Poder Público Municipal possui grande responsabilidade sobre a problemática, além de obter condições para mudar a situação.Item OS EFEITOS DA IMPRESCRITIBILIDADE DAS AÇÕES DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO POR ATO DOLOSO(2021) Lammonye Alcântara Alves Barros; Gustavo Chalegre PelissonQual é a aplicabilidade do instituto da imprescritibilidade diante das ações de ressarcimento ao erário? As ações de ressarcimento são prescritíveis? Conforme entendimento de alguns tribunais, não. O presente artigo tem por finalidade explorar e analisar em que medida tal entendimento resultará de favorável ao Estado. Consoante à tese constituída pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RO n° 852.474/SP “são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundado na prática de atos doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”. Contudo, busca-se entender quais os argumentos utilizados pelo Supremo Tribunal Federal, para chegar a esse entendimento. Qual o real sentido do alcance do artigo 37, § 5º, da Constituição Federal/88? Em quais circunstâncias o agente responsável pelo dano se exime de sua responsabilidade? Esses são alguns dos questionamentos que ao longo do artigo obterá respostas. Com o objetivo de concluir os efeitos de não haver um prazo para que seja buscado o direito do erário. De princípio, busca-se entender o instituído da prescrição, passando pela sua evolução histórica, analisando os pressupostos da responsabilidade civil a omissão do estado até a quem se deva ingressar com ação de reparação de dano. O método utilizado para elaboração do artigo baseou-se na pesquisa bibliográfica, documental, utilizando doutrina jurisprudência e artigos relacionados ao tema.Item PROJETO DE LEI ANTICRIME: PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E A EXECUÇÃO DA PENA EM SEGUNDA INSTÂNCIA FACE À HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL(2019) Carmelucia R. Aguiar; Lahys Raab de S. Xavier; Gustavo Chalegre PelissonO presente artigo visa analisar o Projeto de Lei Anticrime que prevê, entre outras mudanças, a regulamentação da prisão em segunda instância. Uma das mudanças que este trabalho pretende analisar, diz respeito à Execução da pena depois de condenação em segunda instância. Portanto, diante do exposto, observou-se que mesmo que o parecer do projeto de lei anticrime, proposto pelo Ministro da Justiça, Sérgio Moro, sugere o início da execução da pena após a decisão em segunda instância este não infringe o princípio da presunção da inocência. Concluiu-se que, para que haja a resolução dessa celeuma jurídica, o eficaz seria a criação de uma emenda constitucional de forma a permitir que a Carta Maior seja interpretada com as mesmas técnicas que as demais normas, com a finalidade de alcançar o direito, pois a lei necessita acompanhar a evolução da sociedade, não sendo ela engessada em razão da Hermenêutica Constitucional.