Wanderson Souza RochaSander Martinelli2024-08-212024-08-212019https://dspace.kaiolima.dev/handle/123456789/225Este artigo tratará sobre o as discussões que teve a respeito do crime de desacato tipificado no código penal de 1940. Este delito que tem sido bastante criticado devido ainda estar tipificado no ordenamento brasileiro, os que defendem a saída do tipo penal de desacato dizem que o crime restringi a liberdade de expressão e coloca o servidor público acima do cidadão e como o Brasil adotou a Convenção Americana de Direitos Humanos este delito não pode ser mais sustentado, pois vai de encontro à convenção. A qual o Brasil é signatário e não obstante ir contra a norma Supralegal, vai também de encontro também a CF/88. O Pacto é norma de caráter supralegal que deve ser respeitada. Assim sendo, o crime de desacato não deve mais se encontrar tipificado, pois vai de encontro ao artigo 13 da citada Convenção. Será abordado a história do crime, bem como os que podem figurar no polo ativo e passivo do delito e suas particularidades, este delito é muito criticado, recentemente teve-se maiores discussões sobre, e devido às divergências e entendimentos diferentes a respeito a questão foi levada para apreciação nos Tribunais Superiores, a polêmica é tanta que até os próprios Tribunais tiveram decisões contrárias a respeita1 .ptDecisãoLiberdade de ExpressãoNorma SupralegalDISCUSSÃO SOBRE O CRIME DE DESACATO