Adélia Araújo Neves Pereira MirandaUeinstein Willy Alves Muller2024-08-202024-08-202019https://dspace.kaiolima.dev/handle/123456789/209A Lei nº 13.146/15, conhecida como Estatuto das Pessoas com Deficiência, modificou diversos institutos jurídicos-legais atinentes às pessoas com deficiência, em especial, alterou e revogou substancialmente a teoria da incapacidade civil regulada entre os artigos 3° a 4° do Código Civil, retirando esses sujeitos do rol dos absolutamente incapazes e, como resultado, transformando-os em plenamente capazes para exercer os atos da vida civil. Sendo assim, o presente estudo surge à guisa dessa profunda modificação e seus reflexos jurídicos, em especial, no que tange a seguinte problemática: Quais são as implicações ocasionadas pela Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) ao instituto da incapacidade/capacidade civil? Tais implicações ocasionariam uma desproteção jurídica à essas pessoas? Neste esteio, o presente trabalho científico tem por objetivo geral analisar as implicações que a Lei n° 13.146/2015 ocasionaram ao instituto da incapacidade/capacidade civil, com ênfase no exame de uma possível desproteção jurídica das pessoas com deficiência. A conclusão foi de que a respectiva lei foi um importante marco no reconhecimento dos direitos desses cidadãos, em especial, o da dignidade humana, uma vez que os reconheceram como pessoas plenamente capazes, e que as modificações ocasionadas ao instituto da incapacidade civil não geram, por si só, desproteções jurídicas. No mais, o estudo em comento, em seu viés metodológico, valeu-se de pesquisas bibliográficas de cunho exploratório e analítico, realizadas em textos científicos e legislações atinentes ao tema.ptPessoa com DeficiênciaIncapacidadeImplicaçõesDesproteção JurídicaInclusão.AS IMPLICAÇÕES DA LEI Nº 13.146/15 -ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA- AO INSTITUTO DA INCAPACIDADE CIVIL