Amanda Lemos CorrêaRodrigo Okpis2024-08-222024-08-222021https://dspace.kaiolima.dev/handle/123456789/255No ano de 2019 a justiça criminal alcançou um grande marco com o advento da Lei nº 13.964/19, denominado “Pacote Anticrime”, visando uma ampliação da justiça consensual e a redução de pontos de afogamento do sistema judicial. Dentre as inovações trazidas, surgiu o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), tipificado no artigo 28-A do Código de Processo Penal (CPP), anteriormente previsto pela Resolução 181/2017, editada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Assim, busca-se elucidar se seria possível sua aplicação a processos que se encontram em fase de persecução penal, apurando-se ainda sobre procedimentos investigatórios que apuram fatos ocorridos antes da vigência do Pacote Anticrime e ainda se encontram em fase pré-processual. Nessa perspectiva, este artigo tem como objetivo geral analisar os reflexos do ANPP, principalmente no tocante a sua natureza jurídica diante dos princípios da Retroatividade e Tempus Regit Actum. Para tanto, analisou-se através de julgados recentes como vêm sendo celebrado em meio as inúmeras controvérsias geradas por sua natureza híbrida, buscando-se auxilio junto a entendimentos doutrinários. Concluindo-se que o assunto embora divirja entendimentos, é possível que com o decorrer dos julgados estes caminhem no sentido de que o instituto do ANPP retroaja apenas para aqueles casos que apesar do delito tersido praticado antes da vigência, não tenha ocorrido o recebimento da peça portal. Destarte, a metodologia se desenvolveu através de procedimento bibliográfico, possuindo abordagem exploratória e dedutiva, marcada por natureza aplicada, utilizando-se doutrinas, artigos científicos, legislações e entendimentos jurisprudenciais adotados por nossos tribunais e cortes superiores.ptJustiça ConsensualANPPNatureza híbridaCelebração do acordoJUSTIÇA NEGOCIADA: OS REFLEXOS DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL NO SISTEMA CRIMINAL