Debora Barbosa dos Santos FreitasSaynara Figueredo Cruz MarlusCamila de Bortoli Rossatto2024-08-222024-08-222019https://dspace.kaiolima.dev/handle/123456789/296O presente artigo trata sobre a reserva do possível, o mínimo existencial, e a atuação do Instituto Educacional Santa Catarina (IESC/FAG) na efetivação dos direitos fundamentais sociais à saúde, educação e lazer. O mínimo existencial está vinculado aos direitos sociais e para que seja eficaz a aplicabilidade dos direitos sociais, é necessário que haja prestações positivas e disponibilidade orçamentária estatais. Entretanto, nem sempre o ente estatal possui condições de corresponder e atender a esses direitos, utilizando-se da reserva do possível como forma de justificar tal descumprimento. A crescente demanda torna-se um impedimento às efetivações e a diminuição ou a omissão na atuação estatal deixa lacunas na efetivação aos direitos sociais que necessitam ser atendidas. Nesse contexto, as Instituições de Ensino Superior (IES), assim como o IESC/FAG, por intermédio dos seus projetos, assumem papel de parceiras dos entes públicos para a efetivação desses diretos sociais. Assim, conclui-se que, diante da crescente demanda estatal pela garantia dos direitos sociais, as IES e o IESC/FAG possuem um importante papel frente à sociedade, já que não apenas prestam serviços educacionais, mas atuam de forma a auxiliar na efetivação dos direitos fundamentais sociais, tais como a saúde, educação e lazer.ptReserva do possível.Mínimo existencialDireitos sociaisInstituições de Ensino SuperiorRESERVA DO POSSÍVEL E MÍNIMO EXISTENCIAL: A RESPONSABILIDADE SOCIAL DO INSTITUTO EDUCACIONAL SANTA CATARINA (IESC/FAG) NA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS