Gabriella Araújo CardosoLiene Thalita Negreiros da Silva AlmeidaCamila de Bortoli Rossatto Riedlinger2024-08-212024-08-212021https://dspace.kaiolima.dev/handle/123456789/234O presente artigo traz uma reflexão sobre infidelidade conjugal e as viabilidades de aplicação do dano moral a partir dos entendimentos jurisprudenciais. Quanto à metodologia do presente artigo, em relação ao modo de abordagem, a pesquisa é qualitativa, em relação aos objetivos gerais adotou-se a causal, explicativa ou explanatória, posto que tem como fundamento ensejar maior embasamento e conhecimento acerca do objeto estudado, quanto aos procedimentos técnicos utilizados são os dados bibliográficos e documentais, e o método de pesquisa é o dedutivo. Sendo assim, inicialmente será averiguado acerca dos pressupostos da responsabilidade civil, em sequência serão explanados os elementos que configuram o dano moral e por fim serão analisados os entendimentos jurisprudenciais que se manifestam sobre a aplicação ou não do dano moral frente aos casos de infidelidade conjugal. Por fim, concluiu-se que, quando acontece a inobservância dos deveres inerentes ao matrimônio, e esta conduta submeter ao outro, sofrimento, dores, e sentimentos intoleráveis, torna certo o direito do ofendido a reparação indenizatória pelos danos morais e materiais a ele sofrido.ptInfidelidade conjugalResponsabilidade civilEntendimento jurisprudencial.INFIDELIDADE CONJUGAL TEM PREÇO? UM ESTUDO SOBRE A CONDENAÇÃO AO DANO MORAL A PARTIR DO ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS BRASILEIROS