Adieslla Pereira de Sousa CostaSander Ferreira Martinelli Nunes2024-08-192024-08-192019https://dspace.kaiolima.dev/handle/123456789/177O presente artigo trata das disposições da legislação que versa sobre os Apátridas. Desde o advento da Segunda Guerra, nas últimas décadas do século XX, com o grande fluxo migratório no Brasil e com a notoriedade da apatridia, foram necessárias mudanças na legislação para garantir direitos básicos e fundamentais aos que viveram durante décadas com total privação destes. Aponta a obrigatoriedade que o Brasil assumiu, no plano internacional de implementar na administração pública, mediante adequação, medidas legais sobre os direitos dos apátridas. Assim, destaca no âmbito jurídico a Lei de Migração, que trouxe inovação constitucional, incluindo a Concessão de Naturalização dos apátridas, tema atual e relevante no cenário brasileiro. De acordo com a pesquisa desenvolvida, nota-se que a legislação em estudo padece de clareza, visto que em sua leitura não concebe nenhum órgão apto para atender aos casos de apatridia, sendo este necessário para o processo de naturalização. A legislação em vigor deu o primeiro passo para o combate a apatridia, concedendo a naturalização a duas irmãs no ano de 2018, mas ainda é um extenso caminho a ser percorrido. É consabido e relevante a criação de programas destinados a informações e conscientização da sociedade incentivando mudanças, respeito e igualdade dentro da busca pelo direito de existência e pelo direito a ter direitos.ptNacionalidadeApatridiaNaturalizaçãoA CONCESSÃO DE NATURALIZAÇÃO DOS APÁTRIDAS NO BRASIL DE ACORDO COM A LEI DE MIGRAÇÃO N° 13.445/2017