Raquel Veloso de AmorimUeinstein Willy Alves Muller2024-08-192024-08-192020https://repositorio.iescfag.edu.br/handle/123456789/192No Brasil, o agronegócio e a produção rural são importantes fatores de crescimento econômico, ademais, estes não estão aquém das crises econômico-financeiras que possam surgir. Ocorre que sobre o produtor rural pessoa física paira uma grande celeuma jurídico-legal no que tange a possibilidade, ou não, da aplicação da recuperação judicial prevista na lei n°11.101/2005, fomentada ainda pela falta de uniformização jurisprudencial nacional definitiva. Isto posto, o presente trabalho visa analisar a legalidade da aplicação da recuperação judicial ao produtor rural pessoa física, bem como a necessidade de uniformização nacional definitiva da temática. Pelo estudo, chegou-se a conclusão de que é plenamente legal a aplicação da recuperação judicial aos produtores rurais pessoas físicas, conforme vem se assentando em alguns posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais de certos tribunais pátrios, contudo, ainda reside a necessidade de pacificação permanente pelo Superior Tribunal de Justiça, para que seja garantido o seu usufruto em todo território brasileiro. Destarte, o estudo em comento foi construído a partir de pesquisas bibliográficas de cunho exploratório realizado em doutrinas, legislação, jurisprudências e artigos acadêmicos afetos ao tema.ptRecuperação JudicialProdutor Rural Pessoa FísicaLegalidadeDoutrina e JurisprudênciaA LEGALIDADE DA APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL AO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA E A NECESSIDADE DE SUA PACIFICAÇÃO JURISPRUDENCIAL DEFINITIVA