Lammonye Alcântara Alves BarrosGustavo Chalegre Pelisson2024-08-222024-08-222021https://dspace.kaiolima.dev/handle/123456789/276Qual é a aplicabilidade do instituto da imprescritibilidade diante das ações de ressarcimento ao erário? As ações de ressarcimento são prescritíveis? Conforme entendimento de alguns tribunais, não. O presente artigo tem por finalidade explorar e analisar em que medida tal entendimento resultará de favorável ao Estado. Consoante à tese constituída pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RO n° 852.474/SP “são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundado na prática de atos doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”. Contudo, busca-se entender quais os argumentos utilizados pelo Supremo Tribunal Federal, para chegar a esse entendimento. Qual o real sentido do alcance do artigo 37, § 5º, da Constituição Federal/88? Em quais circunstâncias o agente responsável pelo dano se exime de sua responsabilidade? Esses são alguns dos questionamentos que ao longo do artigo obterá respostas. Com o objetivo de concluir os efeitos de não haver um prazo para que seja buscado o direito do erário. De princípio, busca-se entender o instituído da prescrição, passando pela sua evolução histórica, analisando os pressupostos da responsabilidade civil a omissão do estado até a quem se deva ingressar com ação de reparação de dano. O método utilizado para elaboração do artigo baseou-se na pesquisa bibliográfica, documental, utilizando doutrina jurisprudência e artigos relacionados ao tema.ptPrescriçãoDanos ao ErárioImprescritibilidadeOS EFEITOS DA IMPRESCRITIBILIDADE DAS AÇÕES DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO POR ATO DOLOSO