Lucia Mara Rodrigues PazTherlei Fernando de FreitasNely Ferreira Soares2024-08-192024-08-192020https://dspace.kaiolima.dev/handle/123456789/176O presente artigo busca analisar a burocratização da exclusão do herdeiro indigno, diante dos seus aspectos legais, conforme ordenamento jurídico brasileiro. O rol taxativo previsto no Artigo 1.815 do Código Civil Brasileiro elenca as circunstâncias em que são apresentadas as previsões doutrinárias, que viabilizam não somente a indignidade, como também, o instituto da deserdação, considerando que a exclusão da herança por indignidade não tem efeito automático da sentença penal condenatória. Assim este trabalho traz o estudo em que há uma tramitação no Poder Legislativo referente a temática, o projeto de lei de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PL, 7.806/2010), que tem por finalidade, a inclusão do artigo 1.815-A ao Código Civil Brasileiro. Diante de tal inquietação, surge a questão problema que norteia a pesquisa deste trabalho, a saber: Quais os possíveis reflexos com a inclusão do artigo 1.815-A, pelo projeto de lei nº7.806/10 no código civil em relação à exclusão do herdeiro indigno? A pesquisa sobre o tema gerou reflexões, das quais elevaram como objetivo à análise desta inclusão ao Código Civil de 2002, uma vez que, transitado em julgado ação condenatória, cessaria todo o direito na herança do herdeiro indigno. No proposto artigo, os procedimentos metodológicos que foram utilizados, foi a abordagem de natureza qualitativa e exploratória, de cunho bibliográfico e documental, bem como procedimento dedutivo, pois parte de uma teoria para que em seguida seja designado um remate peculiar.ptDeserdaçãoExclusão do HerdeiroIndignidadeA BUROCRATIZAÇÃO DA EXCLUSÃO DO HERDEIRO INDIGNO THE BUROCRATIZATION OF THE EXCLUSION OF THE UNPRECED HEIR