Deyvys Ribeiro do NascimentoSibéria Leite SilvaCamila de Bortoli Rossatto2024-08-222024-08-222019https://dspace.kaiolima.dev/handle/123456789/281O presente artigo, versa sobre a sucessão hereditária em relação a filiação socioafetiva. Para tanto, foram consideradas as relevantes modificações legislativa com o advento da Constituição Federal de 1988, tomando por base a ascensão do princípio da dignidade da pessoa humana, da solidariedade e da afetividade. O assunto ainda gera polêmica na sociedade e na legislação brasileira, tanto no direito de família quanto no direito sucessório, em decorrência das mudanças no conceito de família, as quais ocasionaram uma pluralidade de novos gêneros familiares, onde hoje o afeto é o elemento principal em sua formação. Contudo, apesar desse instituto familiar ser reconhecido pela Carta Magna, os filhos afetivos se veem obrigados a travarem grandes embates judiciais para terem seus direitos resguardados. Assim, o objetivo geral desta pesquisa é analisar a sucessão hereditária em relação a filiação socioafetiva. A pesquisa foi realizada por meio de revisão bibliográfica e análise documental, com o objetivo de responder às questões atinentes ao estudo. Por fim, concluiu-se que pela equiparação da filiação, garante ao filho socioafetivo, todos os direitos decorrentes desta, inclusive o direito à herança.ptFamíliaFiliação SocioafetivaEfeitos SucessóriosOS EFEITOS SUCESSÓRIOS NA FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA