Obede Alves OliveiraEduardo Souza da SilvaSander Martinelli2024-08-222024-08-222019https://dspace.kaiolima.dev/handle/123456789/271O presente trabalho tem como objetivo analisar o princípio da presunção de inocência ou princípio da não culpabilidade elencado no art. 5º, inciso LVII da CF/88, bem como no artigo 8º da Convenção Americana de Direitos Humanos, mais conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, correlacionando-o com a efetividade das normas jurídicas adotadas no Brasil. Verifica-se que recentemente, mais especificamente no dia 17/02/2016, o STF, quando foi julgado o HC nº126.292/SP, houve uma drástica mudança no entendimento no tocante do acusado ser preso por condenação em segunda instância. Situação essa que causou grande alarde dentre os juristas e doutrinadores. Nesse diapasão faremos um estudo sobre os princípios dados como cláusulas pétreas, garantidoras da isonomia e liberdade do cidadão, que vai de encontro com a nova interpretação do Supremo Tribunal Federal. Faremos o estudo no sentido de abordar os pontos positivos e críticas de alguns doutrinadores quanto a aplicação desse instituto em detrimento da garantia legal expressa na Carta Magna. Assim levantaremos discussões acerca da efetividade das normas jurídica no âmbito penal brasileiro. Esclarecendo pontos controversos e trazendo à baila entendimentos e posicionamentos de diversos doutrinadores e juristas consagrados no direito penal brasileiro. Possibilitando assim melhor entendimento quando da aplicação desses dispositivos constitucionais.ptPresunção de inocênciaPresunção de não culpabilidadeExecução provisória da pena. Supremo Tribunal Federal.O PRINCIPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DA NÃO CULPABILIDADE OU PRESUNÇÃO DE INOCENCIA ANTE A EFETIVIDADE DA FUNÇÃO JURISDICIONAL PENAL.