Maria Júlia Silva NetaDaniela Coelho Wykret2024-08-192024-08-192020https://dspace.kaiolima.dev/handle/123456789/201O artigo trata de um evento existente no âmbito familiar, o abandono efetivo parental, com pedido de indenização pecuária. Tem como objetivo analisar, à luz da doutrina, jurisprudência ou das leis, se o mencionado pleito merece atenção. Dentro do tema será discutido a possibilidade de obrigar os genitores de ofertarem afeto, amor aos filhos, trazendo assim a problemática em relação a concepção da doutrina e juristas: existe a possibilidade de se obrigar os genitores a ofertarem afeto aos filhos? Os principais autores selecionados para a fundamentação do referido estudo foram os doutrinadores, Sílvio Venosa, Paulo Nader, Maria Helena Diniz e outros. No início, realizará uma análise conceitual da família, sua função e afetividade. Após, apresentará o conceito, de responsabilidade civil, seu objetivo e princípios. Em seguida, mostrará as divergências, nas jurisprudências, relacionando juristas contrários à indenização, que a entendem como meios de deveres parentais exclusivo da família. Enfim, realizará uma análise crítica das divergências expostas. Os objetivos foram alcançados e o entendimento sobre a temática tratada, o abandono afetivo parental, foi ampliado significativamente.ptFamíliaAbandonoAfetividadeResponsabilizaçãoIndenização pecuniáriaA POSSIBILIDADE DA RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL PELO ABANDONO AFETIVO NA RELAÇÃO PARENTAL.