Byron Leonardo Valença BrasilLucas Moreira Cruz PlácidoKarina Adriana Sacramento Alberton2024-08-222024-08-222020https://dspace.kaiolima.dev/handle/123456789/262O Supremo Tribunal Federal, em decisão com repercussão geral, declarou a inconstitucionalidade da diferenciação dos direitos sucessórios entre cônjuges e companheiros disposta no artigo 1.790 do Código Civil, devendo, portanto ser adotado na união estável as regras de sucessão previstas no artigo 1.829 do Código Civil. Nesse contexto, através de pesquisa bibliográfica em legislações, doutrinas e jurisprudências, procedeu-se a análise do direito sucessório do companheiro no plano de sucessão patrimonial. O estudo apresentou os aspectos gerais da sucessão no direito brasileiro, determinou quais os direitos sucessórios do companheiro em união estável e demonstrou a relevância do planejamento sucessório pelos companheiros a fim de proteger aos interesses da entidade familiar de acordo com a lei, bem como o impacto ocasionado pela declaração de inconstitucionalidade no artigo 1.790 do Código Civil. Concluiu-se que há uma necessidade de modificar o Código Civil a fim de evitar mais ofensas ao principio da isonomia, devendo o companheiro ser incluído como herdeiro necessário..ptSucessãoCompanheiro.Planejamento SucessórioO DIREITO SUCESSÓRIO DO COMPANHEIRO SOBREVIVENTE NO PLANEJAMENTO SUCESSORIO PATRIMONIAL.