Eduarda Cândido SouzaNely Ferreira Soares2024-08-222024-08-222019https://dspace.kaiolima.dev/handle/123456789/297O artigo aborda sobre a implantação da metodologia do “Depoimento especial ou Depoimento especializado” no ordenamento jurídico, dando ênfase à nova Lei de nº 13.431/2017, apontando pesquisas realizadas junto às redes de atendimento responsáveis, nas apurações de depoimentos de crianças e adolescentes, testemunhas e/ou vitimas em situação de violência. Tendo como objetivo uma reflexão sobre o tema e averiguação das existências de equívocos nas realizações destas entrevistas no âmbito do delito. Com o estudo, foi identificado que o sistema jurisdicional não demonstra metodologia de inquirição, dificultando dados mais precisos de abusos infantis, tão mesmo, o despreparo estrutural e profissional ao lidar na prática com interrogatórios. A nova lei trouxe novas metodologias de colheita de depoimento, todavia, há questionamentos, sobre o limite de atuação pelos órgãos de proteção, produção antecipada da prova, bem como do princípio do contraditório e da ampla defesa. É inevitável que ao abordar à violência seja de suma importância que haja menores danos à saúde das vitimas, necessitando da justiça restaurativa, a fim de resguarda os direitos da criança e do adolescente.ptNova lei n° 13.431/2017Crianças e adolescentesViolênciaInquiriçãoRevitimizaçãoROMPIMENTO DO SILÊNCIO: A REVITIMIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO NA INQUIRIÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES TESTEMUNHAS E/OU VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA