Katrícia Layane de Souza GabinoAlyni Pinheiro Brito2024-01-302024-01-302019-06-25https://dspace.kaiolima.dev/handle/123456789/9O presente estudo concentra-se na pesquisa acerca da eficácia na aplicação da prisão civil como meio de coerção pessoal para o cumprimento da obrigação alimentar, medida legal utilizada em extrema situações em favor do alimentando que é o credor dos alimentos, tendo em vista a sua característica de subsistência revestida pelo princípio da dignidade humana e corroborada pelo Pacto de São José da Costa Rica. Será abordada os meios de admissibilidade da prisão civil por dívida anteriormente existente no Brasil, sendo resumidos nas duas ocasiões, sendo a prisão do depositário infiel e a prisão por dívida de alimentos. Haverá a demonstração dos fundamentos legais que revogaram a prisão do depositário infiel, restando permitido, tão somente, a prisão do devedor de alimentos em decorrência de seu caráter excepcional. Serão apontados argumentos que consideram a medida de privação de liberdade como uma forma ineficaz em alguns casos, fazendo relação com os princípios inerentes à prisão do devedor de alimentos, demonstrando o tratamento adotado pelas cortes superiores com o intuito de clarear os aspectos relevantes desta pesquisa. Ao final será possível constatar a (in)eficácia da prisão civil para forçar o devedor a adimplir suas obrigações com argumentos baseados nas conclusões advindas do tema abordado ao decorrer deste estudo.ptAlimentosEficáciaPrisão civil.A (IN)EFICÁCIA DO REGIME FECHADO NA PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA ALIMENTARArticle