Joice MoreiraJoão Raphael Bastos Daytenko2 Nely Ferreira Soares2024-08-212024-08-212019https://dspace.kaiolima.dev/handle/123456789/233Este artigo tem por finalidade abordar a inconstitucionalidade do inciso II do artigo 1641 do Código Civil, que estabelece o regime de separação obrigatória de bens para pessoas com idade igual ou maior que setenta anos, gerando assim a ofensa a princípios basilares da Carta Magna, quais sejam, a dignidade da pessoa humana, a liberdade e a igualdade, tal regramento é uma afronta ao direito de família, tendo em vista que no contexto atual este se norteia na afetividade das relações matrimoniais, ficando ao Estado uma tutela descabida que impõe a pessoa com setenta anos uma restrição em seu direito de escolha, cerceando assim o seu direito de autodeterminação. Logo, para tanto foi empregado o método bibliográfico por meio da pesquisa bibliográfica da legislação e doutrina, buscou-se demonstrar que o disposto no artigo 1641, II, do Código Civil é medida injusta que não acompanha a atual evolução social.ptInconstitucionalidadeCasamentoRegime de bensIdosoINCONSTITUCIONALIDADE DO REGIME OBRIGATÓRIO DA SEPARAÇÃO DE BENS ÀS PESSOAS MAIORES DE 70 ANOS