Rafael Handerson da Silva SantanaSâmella Ribeiro CaetanoSander Martinelli2024-08-192024-08-192019https://dspace.kaiolima.dev/handle/123456789/178O presente artigo tem o escopo de tratar sobre a constitucionalidade do instituto da terceirização, como reflexo do fundamento constitucional da livre iniciativa, em razão da vedação imposta ao instituto pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho e pelas alterações na lei 6.019/1974, lei de trabalho temporário, imposta pelas leis 13.429/2017 e 13.469/2017 que regulamentaram o tema da terceirização, mas que são objeto de Ações questionando a constitucionalidade perante Suprema Corte Brasileira. A abordagem inicia-se com o nascimento e evolução do direito do trabalho, passando à evolução jurídica das normas que tratam sobre a terceirização, chegando à ordem econômica com seus princípios e fundamentos constitucionais. Por fim buscamos compreender a compatibilidade da terceirização com os princípios e valores constitucionais presenta na Carta Política de 1988.ptTerceirizaçãoAtividade fimConstitucionalidadeA CONSTITUCIONALIDADE DA TERCEIRIZAÇÃO NA ATIVIDADE FIM DA EMPRESA